Para embarcar é necessário um documento de identificação com foto e que tenha fé pública. Tais como:
• Carteira de Identidade (RG);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH, modelo com foto) e CNH-e (modelo eletrônico).
• Carteira Profissional;
• Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República;
• Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais;
• Passaporte nacional
• Carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios expedida no curso da legislatura vigente;
Para estrangeiros:
Passaporte, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), o Identidades Diplomáticas e Consulares Pode ser original ou cópia autenticada, desde que seja um documento de identificação válido e com foto. Ele deve ser apresentado tanto no check-in como no portão de embarque *. Em caso de roubo, furto ou extravio de documentação, será aceita a apresentação de Boletim de Ocorrência emitido dentro do prazo de 30 dias e que não conste a validade no documento. Este BO deve ser validado para ter valor. Essa regra foi criada para atender aos padrões internacionais de segurança em aeroportos.